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Você sabe quando os passageiros podem fazer o desembarque fora do ponto?

Você sabe quando os passageiros podem fazer o desembarque fora do ponto?

Desde o dia 06 de julho de 2015 entrou em vigor a nova lei nº 10.375/2015, que autoriza o desembarque de passageiros portadores de deficiência física fora dos pontos de parada obrigatórios.

 Os ônibus poderão parar para desembarque destes passageiros em locais indicados por eles, desde que respeite o itinerário original da linha.
 

Segundo a lei, no artigo 1º, as mulheres, os idosos e os deficientes físicos que usam o transporte coletivo urbano de passageiros municipal podem optar pelo local mais seguro e acessível para embarque e desembarque, mesmo que no referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado, a partir das 21 horas até as 5 horas, desde que seja respeitado o trajeto da linha.

 
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